MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 009 / 15


Da Direção da 5ª Copa Amigos da Bola de Futebol

A Direção da 5ª Copa Amigos da Bola de Futebol, visando coibir  irregularidades por parte de clubes, atletas e dirigentes de clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:

1°) O atleta Olivando Alves de Souza Filho da equipe do Sobral City – (Sobral)  por ter infringido o Artigo 26º (ofensas morais e ameaças a arbitragem) conforme súmula Nº 0165/16, e relatado pelo árbitro e o delegado na súmula do jogo, o mesmo está  suspenso por 04 partidas subsequentes de sua equipe.

Sobral, 16 de Abril  de 2016.
Direção da 5ª Copa Amigos da Bola de Futebol