MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 004 / 15


Da Direção da V Copa Amigos da Bola de Futebol

A Direção da V Copa Amigos da Bola de Futebol, visando coibir  irregularidades por parte de clubes, diretores e atletas na competição e baseado em seu Regulamento toma as seguintes medidas:

1º) Os atletas Francisco Fabio de Sousa da equipe do Internacional (Coreaú) e o atleta Paulo Sergio Ferreira do Nascimento da equipe do Juventus (Moraujo) por ter infringido o Artigo 26º (ofensas morais mutuamente de atleta) conforme súmula Nº 044/15, os referido atletas  estão suspenso por 03 partidas.

2º) A equipe do Juventus de Moraujo pela atitude individual  realizado por um torcedor em seu próprio campo ( agredindo um atleta da equipe do Internacional de Coreaú dentro de campo) e relatado pelo árbitro na Sumula Nº 044/15 e também conforme relato do árbitro o jogo não sofreu paralisação e continuou até o final, devido a esta atitude isolada deste torcedor a equipe do Juventus está sendo advertida pela direção da competição que se acontecer outro episódio parecido a referida equipe será eliminada da competição, quanto ao torcedor agressor o mesmo está proibido de assistir jogos de sua equipe(Juventus) quando realizado no estádio Benição. A responsabilidade dos atos deste torcedor durante os jogos da equipe do Juventus na competição será da direção do referido clube.

3º) As equipes do Flamengo do Parapui e a equipe do Rio das Garças do Grupo de Santana do Acaraú) pela atitude de seus diretores  ( invasão de campo por parte dos diretores das duas equipes e por ficarem discutindo e ofendendo-se moralmente dentro de campo e paralisando a partida),  conforme relatado pelo árbitro na Sumula Nº 040/2015, devido a esta atitude dos diretores das equipes envolvidas e infrigirem o Regulamento da competição em seu Art. 22º as equipes do Flamengo do Parapui e a equipe do Rio das Garças estão eliminadas da competição.

Sobral, 08 de Janeiro de 2016.

Direção da V Copa Amigos da Bola de Futebol