MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES Nº 07/2014-2015 | 08/2014-2015 | 09/2014-2015 | 10/2014-2015




MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 07/15
A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir  irregularidades por parte de atletas, diretores e clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:

1º) A equipe do Cruzeiro pertencente ao grupo da cidade de Meruoca por não ter comparecido ao jogo valido pela IV Copa Amigos da Bola dia 17.01.2015 conforme súmula Nº 067/2015  e não ter justificado sua ausência ao jogo, baseado no Regulamento Art. 10º  a equipe do Cruzeiro está eliminada da competição 

2º) O atleta Francisco Leonardo Mesquita Gomes da equipe do Cruzeiro do grupo de Groaíras,  conforme sumula Nº 037/14  por ter agredido seu adversário com uma cotovelada no rosto, conforme Art. 26 do Regulamento o mesmo está suspenso por 04 partidas.

Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 22 de janeiro de 2015.
Direção da IV Copa Amigos da Bola

MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 08/15


EM BREVE


MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 09/15

Da Direção da IV Copa Amigos da Bola

A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir  irregularidades por parte de atletas, diretores e clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:

1º) Em jogo realizado pela IV Copa Amigos da Bola de Futebol na cidade de Frecheirinha, conforme sumula Nº 088/15 entre as equipes do Cruzeiro X  Shalke04 e baseado na súmula do jogo e relato do árbitro da partida, baseado no Regulamento da competição tomamos as seguintes medidas:   

2º) O atleta Benedito Jobson Ferreira Sousa da equipe do Cruzeiro de Frecheirinha,  conforme sumula Nº 088/15  por ter agredido o árbitro da partida, conforme Art. 27 do Regulamento o mesmo está eliminado da competição e de futuras competições.

3º) O atleta Francisco Dheison Pontes da equipe do Cruzeiro de Frecheirinha conforme súmula 088/15  por se envolver no tumulto do jogo  incentivando os seus colegas a participarem da confusão,  o mesmo está suspenso por 04 partidas na competição.  

4º) O atleta Francisco Antonio Carvalho Sousa da equipe do Shalke04  conforme súmula 088/15  por invadir o campo de jogo e participar da confusão conforme relato em súmula pelo árbitro e baseado , o mesmo está suspenso por 03 partidas  competição.  

5º) O jogo que foi paralisado entre as equipes do Cruzeiro  X  Shalke04 aos 15 minutos do 2º tempo devidos os acontecimentos relatados pelo árbitro, onde o placar estava 1X0 para o Cruzeiro, terá que ser concluído o  restante do jogo (25 minutos + acréscimos) em um campo neutro marcado pela organização.

 Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 27 de janeiro de 2015.
Direção da IV Copa Amigos da Bola


MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 10/15

Da Direção da IV Copa Amigos da Bola

A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir  irregularidades por parte de clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:

1º) A equipe do Votorantim pertencente aos grupos da cidade de Sobral por não ter comparecido ao jogo valido pela IV Copa Amigos da Bola dia 24.01.2015 conforme súmula Nº 080/2015  e não ter justificado sua ausência ao jogo, baseado no Regulamento Art. 10º  a equipe do Votorantim está eliminada da competição 

Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 27 de janeiro de 2015.
Direção da IV Copa Amigos da Bola