MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 07/15
A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de atletas, diretores e clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:
1º) A equipe do Cruzeiro pertencente ao grupo da cidade de Meruoca por não ter comparecido ao jogo valido pela IV Copa Amigos da Bola dia 17.01.2015 conforme súmula Nº 067/2015 e não ter justificado sua ausência ao jogo, baseado no Regulamento Art. 10º a equipe do Cruzeiro está eliminada da competição
2º) O atleta Francisco Leonardo Mesquita Gomes da equipe do Cruzeiro do grupo de Groaíras, conforme sumula Nº 037/14 por ter agredido seu adversário com uma cotovelada no rosto, conforme Art. 26 do Regulamento o mesmo está suspenso por 04 partidas.
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 22 de janeiro de 2015.
Direção da IV Copa Amigos da Bola
MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 08/15
EM BREVE
MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 09/15
Da Direção da IV Copa Amigos da Bola
A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de atletas, diretores e clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:
1º) Em jogo realizado pela IV Copa Amigos da Bola de Futebol na cidade de Frecheirinha, conforme sumula Nº 088/15 entre as equipes do Cruzeiro X Shalke04 e baseado na súmula do jogo e relato do árbitro da partida, baseado no Regulamento da competição tomamos as seguintes medidas:
2º) O atleta Benedito Jobson Ferreira Sousa da equipe do Cruzeiro de Frecheirinha, conforme sumula Nº 088/15 por ter agredido o árbitro da partida, conforme Art. 27 do Regulamento o mesmo está eliminado da competição e de futuras competições.
3º) O atleta Francisco Dheison Pontes da equipe do Cruzeiro de Frecheirinha conforme súmula 088/15 por se envolver no tumulto do jogo incentivando os seus colegas a participarem da confusão, o mesmo está suspenso por 04 partidas na competição.
4º) O atleta Francisco Antonio Carvalho Sousa da equipe do Shalke04 conforme súmula 088/15 por invadir o campo de jogo e participar da confusão conforme relato em súmula pelo árbitro e baseado , o mesmo está suspenso por 03 partidas competição.
5º) O jogo que foi paralisado entre as equipes do Cruzeiro X Shalke04 aos 15 minutos do 2º tempo devidos os acontecimentos relatados pelo árbitro, onde o placar estava 1X0 para o Cruzeiro, terá que ser concluído o restante do jogo (25 minutos + acréscimos) em um campo neutro marcado pela organização.
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 27 de janeiro de 2015.
Direção da IV Copa Amigos da Bola
MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 10/15
Da Direção da IV Copa Amigos da Bola
A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:
1º) A equipe do Votorantim pertencente aos grupos da cidade de Sobral por não ter comparecido ao jogo valido pela IV Copa Amigos da Bola dia 24.01.2015 conforme súmula Nº 080/2015 e não ter justificado sua ausência ao jogo, baseado no Regulamento Art. 10º a equipe do Votorantim está eliminada da competição
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 27 de janeiro de 2015.
Direção da IV Copa Amigos da Bola